quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Ganhei uma e perdi outra

 Hoje recebi duas publicações de decisões em processo... uma boa e uma ruim.... 


Ganhei um agravo por decisão do relator sobre a questão de deveres fundamentais em contraposição ao direito fundamental de contraditório e ampla defesa.... muito bom!!!

EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação de Execução Fiscal. Dissolução Irregular da Empresa. Redirecionamento ao Sócio-Gerente. Art. 135 CTN. Súmula 435 do STJ. Comprovada a dissolução da sociedade de forma irregular, mostra-se inequívoca a configuração da responsabilidade tributária subjetiva, razão pela qual se faz necessário o redirecionamento da execução fiscal contra a pessoa do sócio-gerente, conforme dicção do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional e da Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo conhecido e provido.


A outra é chata.... deixei pra interpor um recurso no último dia do prazo e o juiz pra não rever a decisão anterior entendeu que meu recurso estava intempestivo (fora do prazo).... agora vou ter que entrar com outro recurso pra salvar minha reputação e cassar a decisão dele! Vamos à luta né........... chateada pra caramba! Agora tenho de tomar vergonha na cara e colocar um prazo psicológico pra mim, anterior ao real vencimento dos prazos.... não precisava passar por essa raiva!!!! Nem dormi essa noite, mas em compensação na quinta feira o pessoal da Sefaz estava me procurando pra me ajudar com uma perícia e eu interceptei esse processo pra pega-lo e fazer um recurso!

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